"1. Sempre que se verifique um incremento significativo do património, ou das despesas realizadas por um funcionário, que não possam razoavelmente por ele ser justificados, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, com perigo manifesto daquele património provir de vantagens obtidas de forma ilegítima no exercício de funções, é punível com pena de prisão até 5 anos". (Projecto de lei 72/XII, disponível aqui).
Quem escreve assim ganha 4.000 euros por mês. Pode não ser ilícito, mas é um enriquecimento imoral.
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